Hoje nosso tema é sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, um assunto relevante pois, é com ela que temos base e direcionamento para uma justa contratação de produtos e/ou serviços, e assim garantindo homogeneidade nas admissões e preço justo.
Acompanhando o cenário atual, essa lei passou por um processo de modernização. Confira agora quais alterações foram realizadas para melhorar e atender às necessidades do direito público e privado.

Qual é a nova Lei de Licitação?

A Lei nº 14.133/2021 traz regras para União, estados, Distrito Federal e municípios, prevendo cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e novidade denominada diálogo competitivo (art. 28). Foram extintas as modalidades “tomada de preço” e “convite”. O destaque destas modalidades de licitação é o diálogo competitivo, que permite negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. A mesma também traz novidade em relação aos critérios de julgamento: além de menor preço ou maior desconto, também surgem os critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.

Quando passa a valer a Lei nº14.133?

A Nova Lei 14.133/2021 foi promulgada em 1º de abril de 2021, passando a gestão pública brasileira a operar em um novo marco legal, em substituição às Leis nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC), além de abordar temas relacionados. Por dois anos após a promulgação, os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos, após estes dois anos, ou seja, em 1º de abril de 2023.

Até quando a Lei nº8.666 vai valer?

Já a lei nº 8.666/1993 será interrompida a partir do dia 02 de abril de 2023, sendo assim nesta data em diante já será exigida a lei 14.133/2021 em processos licitatórios e contratos. Assim, licitações realizadas antes até dia 31 de março – último dia útil antes do fim da validade da Lei nº 8.666/1993 – ainda poderão ser efetivadas com base no regime da Lei nº 8.666/1993.

Qual a diferença entre a Lei nº8.666 e a Lei nº 14.133?

Em diversos trechos da nova Lei de Licitações podemos observar a preocupação não apenas com a transparência e eficiência na contratação pública, mas também com a migração para o formato eletrônico. Inclusive, a nova lei traz como regra este processo, que é muito mais transparente e eficiente que a licitação presencial.
A contratação eletrônica passa a ser a regra quando falamos sobre licitação.
A nova Lei de Licitações também traz o princípio da virtualização dos atos da licitação. Segundo o art. 12, inciso VI, “os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico”.
Outra novidade é em relação a dispensa de licitação!
Na antiga Lei 8.666/93, em seu artigo 24, há as possibilidades de o gestor dispensar a licitação e temos 35 incisos nos quais o gestor pode se fundamentar para a dispensa, tratando-se de valor, temos os limites constantes nos incisos I e II, do art. 24, respectivamente: R$ 33.000,00, para obras e serviços de engenharia, e R$ 17.600,00, para demais serviços e compras. Agora, na Lei nº 14.133/2021, o artigo 75 traz a as possibilidades de que o gestor dispõe para dispensar a licitação, seja em razão de valor, seja de acordo com o objeto, seja no caso de licitação deserta ou fracassada.

Especificamente, quanto à dispensa de licitação por favor, os incisos I e II, do art. 75, trazem a previsão de que, respectivamente, para contratações de obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores, poderá ser dispensa a licitação para contratações com valor inferior a R$ 100.000,00; e, para contratações de demais serviços e compras, esse valor limite é de R$ 50.000,00. Sendo os referidos valores duplicados nos casos de contratos firmados por consórcio público, ou por autarquia ou fundação qualificada, como agências executivas definidas em lei.

Porque a Lei nº 8.666 foi revogada?

A nova Lei de Licitações foi criada para implantar um novo regime geral de contratação pública baseado nas experiências já vividas com o pregão e com o Regime Diferenciado de Contratações Pública. Um dos motivos que levaram à edição da nova lei foi a quantidade de alterações que a Lei 8.666/93 — que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública — sofreu ao longo dos anos, resultando, em vários momentos, em um instrumento legal “remendado”.
Você tinha conhecimento dessas mudanças na Lei de Licitação?

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