Você já conhece a Portaria n° 155/22 do Inmetro? Se você trabalha na área de saneamento, é muito provável que já tenha ouvido falar, mas aqui vamos descomplicá-la um pouco.

Como o próprio documento diz: a Portaria n°155/22 “aprova o novo RTM,  Regulamento Técnico Metrológico, consolidado para medidores para consumo de água potável fria e água quente.” As alterações estabelecidas na mesma, representam um grande avanço no setor de medição de água potável.

Mais precisão na medição de água

Os medidores são submetidos a ensaios de verificação inicial, após a aprovação de modelo junto ao Inmetro e antes de serem comercializados. Isso garante a qualidade dos nossos produtos que são sempre inspecionados antes de serem expedidos e enviados para nossos clientes. 

Na sua função básica, de medição do consumo de água, não ocorrerá alteração. O regulamento foi revisado justamente para exigir ainda mais das fabricantes, para que possamos entregar produtos mais eficazes e precisos na medição. 

Mudanças na identificação do hidrômetro

Uma alteração que pode influenciar o consumidor no momento da compra é a alteração na identificação do medidor. A identificação “principal” continua sendo a vazão do hidrômetro, mas na portaria n°246/00 é identificado pela vazão máxima (Qmáx), e na  portaria n°155/22 é identificado pela vazão permanente (Q3). 

Por exemplo,  na portaria n°246/00 um hidrômetro residencial identificado pela vazão máxima (Qmáx) de 1,5m³/h,  na portaria n°155/22 o hidrômetro que pode substituir este,  pode ser o de  vazão permanente (Q3) 1m³/h ou 1,6m³/h. Esses valores, sempre dependerão da vazão de trabalho do local onde será instalado o medidor.

Confira a tabela a seguir com os valores da vazão permanente Q3 em m³/h: 

Para realizar esta transição, é importante a ajuda de técnicos e para isso temos especialistas no assunto que saberão orientar você para uma compra acertiva. 

Manutenção e troca dos medidores de água

Esta nova portaria recomenda que a manutenção dos medidores instalados, não ultrapasse o período de sete anos. Esta manutenção garante o funcionamento do medidor e deve ser realizada por profissionais autorizados. 

Importante: Os medidores de água instalados antes da Portaria INMETRO n.º 155/2022, poderão continuar em uso até o dia 2 de julho de 2028, desde que atendam aos erros máximos admissíveis estabelecidos na regulamentação. A portaria n°155/22 entrou em vigor em março de de 2022, e a Renova já possui a portaria dos modelos atualizada para a fabricação dos medidores conforme novo regulamento. Os medidores residências para água quente e os medidores comerciais, de média vazão, já estão sendo fabricados conforme portaria. 

Como comprar o hidrômetro conforme Portaria n°155/22 do Inmetro?

As informações prévias, necessárias para saber qual o hidrômetro certo para o seu estabelecimento são as mesmas em ambas as portarias, tanto na nº246/00 quanto na nº155/22. Vazão de trabalho, diâmetro da tubulação, orientação de instalação e temperatura da água são informações importantes para decidir qual hidrômetro é o ideal.

Atente-se ao que a portaria nº155/22 diz sobre a instalação do medidor. Destacamos um ponto sobre a instalação, para que você consiga entender um pouco mais e consiga decidir o modelo ideal.

Para a instalação do medidor, na portaria nº246/00,  identificamos na relojoaria as letras V e H que se referiam à instalação vertical ou horizontal. Na portaria nº155/22 não temos a discriminação da orientação de instalação. O consumidor deve ficar atento à ficha técnica do produto e identificar qual a sua classe de exatidão.

A classe nos informa a porcentagem de erro máximo admissível. Na classe de exatidão 1 o erro pode variar entre -3% e +3%. Na classe de exatidão 2 o erro máximo admissível é de -5% e +5%. Portanto, independente se instalado na horizontal ou na vertical, o medidor deve trabalhar dentro do erro máximo admissível, conforme portaria de aprovação do modelo. Esta portaria varia conforme o fabricante. Confira o tópico 3.3.5 da portaria nº155/22:

“Se a precisão do medidor puder ser afetada por perturbações no escoamento na tubulação a montante ou a jusante (devido à presença de curvas na tubulação, válvulas ou bombas), o medidor deve ser instalado em um trecho suficientemente reto de tubulação, com ou sem retificador de escoamento, conforme especificação do fabricante, de modo que as indicações deste medidor atendam aos requisitos dos itens 2.3.2 ou 2.3.3 no que diz respeito aos erros máximos admissíveis e à classe de exatidão. “

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