A outorga faz parte da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97 art. 5º) e é o procedimento pelo qual o Poder Público atribui à pessoa física ou jurídica, o direito de utilizar os recursos hídricos de forma privada, usado para prevenir a escassez de água por conta das mudanças climáticas, contaminação do solo e água subterrânea, entre outros agravantes.
Por meio deste, o governo passa a ter controle sobre a captação e o lançamento de efluentes nos corpos d´água, monitorando e policiando as interferências com o meio ambiente. Já que, com as determinações regulamentares sobre vazão, quantidade e qualidade das águas, monte de dejetos despejados nos corpos hídricos, é que a administração fiscalizará o cumprimento das condições impostas ao outorgado.
As outorgas em águas de domínio do Estado, são de responsabilidade estadual, no caso de Minas Gerais são solicitadas junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), pesquise pelo órgão responsável em seu estado. Agora em águas de domínio da União são emitidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), e se aplicam à rios e lagos que banham mais de um estado, águas que fazem limite entre os estados ou entre o território do Brasil ou com um país vizinho.
Quais as intervenções à outorga?
Confira algumas intervenções sujeitas à outorga:
- Captação em corpos de água (rios, lagoas, etc.);
- Barramentos sem ou com regularização de vazão;
- Captação de água subterrânea para pesquisa hidrogeológica;
- Captação ou perfuração de poço tubular (poço artesiano);
- Captação em poço manual (cisterna);
- Captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de nível em mineração;
- Captação em nascente;
- Desvio parcial ou total de um curso d’água;
- Rebaixamento de nível de água subterrânea de obras civis;
- Dragagem em cava aluvionar para fins de extração mineral;
- Dragagem de curso de água para mineração;
- Canalização e/ou retificação de curso de água;
- Travessia rodoferroviária (pontes e bueiros);
- Estrutura de transposição de nível (eclusa);
- Lançamento de efluente em corpo d’água;
- Aproveitamento de potencial hidrelétrico.
Quais as consequências de não possuir outorga para poço artesiano?
- Advertência e prazo para regularização.
- Multa Simples ou Diária de 185 reais a 50 milhões.
- Embargo provisório para execução de obras e serviços que regularize o uso ou que cumpra com as condições da outorga.
- Embargo definitivo com revogação da outorga, recomposição e vedação dos poços.
- Atente-se para que a validação da outorga solicitada não viole a qualidade ambiental e hídrica do local, pois os órgãos públicos não são obrigados a conceder todas as outorgas que lhe forem solicitadas, principalmente para o benefício individual.
- Note que a suspensão da outorga de uso de recursos hídricos está prevista em lei, em casos de:
- Não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
- Ausência de uso por três anos consecutivos;
- Necessidade urgente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
- Necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
- Necessidade de atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
- Necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.
Quem precisa de outorga para uso de água?
Todos que usam as águas superficiais ou subterrâneas necessitam de outorga, independente da finalidade, podendo ser: abastecimento doméstico, abastecimento público, irrigação, entre outros. Mesmo que o uso hídrico seja definido como insignificante, estando assim dispensado de outorgas, precisam estar obrigatoriamente cadastrados junto ao órgão estadual, estando também sujeitos a fiscalização, casos como:
- O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
- As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
- As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
Por que o Poder Público deve fiscalizar as outorgas de recursos hídricos?
Nestas condições, o que ocorre é um direito de as pessoas utilizarem a água, sem a necessidade da outorga, porém com determinação legal regulamentada. Atente que, mesmo sem a outorga, não dispensa a fiscalização do uso das águas, para assegurar a não poluição e a manutenção da qualidade e quantidade dos recursos hídricos.
Assim, destaca-se que além de criar os requisitos, enumerar características e disciplinar o funcionamento do instituto, o Poder Público deve fiscalizar as outorgas concedidas, suspendendo aquelas que não respondem às normas, também penalizando os que tentam burlar a lei.
Outra questão importante é que, apesar de leis, é necessário que toda a sociedade compreenda a importância dos recursos hídricos, se conscientizando sobre a necessidade de gastar e poluir menos água.
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Em caso de dúvidas deixe pra gente nos comentários. Até a próxima semana!